15/12/2014
Jornal do Comércio
Política | Pág. 28
Clipado em 15/12/2014 03:12:38
OAB sinaliza Adin contra aposentadoria especial
Executivo gaúcho decidiu não se manifestar sobre a matéria; Assembleia Legislativa pode promulgar novo regime previdenciário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 249, que cria um regime de previdência especial para os deputados estaduais foi considerado inconstitucional pela Ordem dos Advogados (OAB) do Rio Grande do Sul. O conselho da entidade apontou diversas irregularidades na aprovação do texto proposto e aprovado pelos próprios parlamentares. Como o governo do Estado decidiu não emitir opinião sobre a matéria, o projeto pode ser promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), e a seccional gaúcha enviará sua deliberação para o Conselho Federal da OAB, sinalizando para o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, a proposta é inconstitucional porque o Estado não tem competência para legislar sobre regime previdenciário. “Este projeto é absolutamente viciado. Além de violar a Constituição, ele desrespeita a cidadania do Estado. São vários os argumentos – quer na linha da atividade privativa da União Federal para disciplinar a matéria – quer ainda no conceito constitucional acerca de mandato eletivo temporário”, disse.

A posição da OAB foi anunciada na sexta-feira, no mesmo dia em que o Executivo estadual divulgou seu posicionamento sobre o tema. Em entrevista coletiva, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, afirmou que o governo não se pronunciará para deixar a decisão com os parlamentares. “O projeto teve a adesão da maioria consolidada dos deputados, o veto só levaria a uma nova votação e provavelmente seria derrubado. Não estamos omitindo posição, apenas respeitando a autonomia dos poderes”, afirmou Pestana.

O PLC 249 foi aprovado com 29 votos, no fim de novembro. Apenas a bancada do PT, um parlamentar do PDT e outro do PSDB votaram contrários à matéria. O projeto estabelece que os deputados estaduais podem se aposentar com 35 anos de mandato e 60 de idade, com o salário integral, que atualmente é de R$ 20 mil, ao invés do teto da aposentadoria geral do INSS, de R$ 4,3 mil.

Caso tenha a idade mínima, com o cumprimento de apenas dois mandatos, o parlamentar poderá pedir aposentadoria proporcional – em valor próximo ao recebido pelo INSS. Em caso de morte, dependentes podem solicitar o benefício.