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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 249, que cria um regime de previdência especial para os deputados estaduais foi considerado inconstitucional pela Ordem dos Advogados (OAB) do Rio Grande do Sul. O conselho da entidade apontou diversas irregularidades na aprovação do texto proposto e aprovado pelos próprios parlamentares. Como o governo do Estado decidiu não emitir opinião sobre a matéria, o projeto pode ser promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), e a seccional gaúcha enviará sua deliberação para o Conselho Federal da OAB, sinalizando para o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, a proposta é inconstitucional porque o Estado não tem competência para legislar sobre regime previdenciário. “Este projeto é absolutamente viciado. Além de violar a Constituição, ele desrespeita a cidadania do Estado. São vários os argumentos – quer na linha da atividade privativa da União Federal para disciplinar a matéria – quer ainda no conceito constitucional acerca de mandato eletivo temporário”, disse.
A posição da OAB foi anunciada na sexta-feira, no mesmo dia em que o Executivo estadual divulgou seu posicionamento sobre o tema. Em entrevista coletiva, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, afirmou que o governo não se pronunciará para deixar a decisão com os parlamentares. “O projeto teve a adesão da maioria consolidada dos deputados, o veto só levaria a uma nova votação e provavelmente seria derrubado. Não estamos omitindo posição, apenas respeitando a autonomia dos poderes”, afirmou Pestana.
O PLC 249 foi aprovado com 29 votos, no fim de novembro. Apenas a bancada do PT, um parlamentar do PDT e outro do PSDB votaram contrários à matéria. O projeto estabelece que os deputados estaduais podem se aposentar com 35 anos de mandato e 60 de idade, com o salário integral, que atualmente é de R$ 20 mil, ao invés do teto da aposentadoria geral do INSS, de R$ 4,3 mil.
Caso tenha a idade mínima, com o cumprimento de apenas dois mandatos, o parlamentar poderá pedir aposentadoria proporcional – em valor próximo ao recebido pelo INSS. Em caso de morte, dependentes podem solicitar o benefício.
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