26/09/2014
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Geral
Clipado em 27/09/2014 10:19:26
RS: Federarroz reage às exigências da Fepam para renovação de licenças de operação das lavouras
Entidade entende que cobranças conflitam com o Novo Código Florestal

Porto Alegre/RS
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) espera que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) acate, nos próximos dias, pedidos administrativos apresentados em defesa dos produtores irrigantes gaúchos. Um documento foi protocolado esta semana por entender a entidade arrozeira que há conflito entre as medidas que o órgão ambiental exige dos irrigantes no momento de renovação das licenças de operação das lavouras e o que prevê o Novo Código Florestal.
O diretor-executivo da Federarroz, Anderson Ricardo Lewandovski Belloli, que é advogado, destaca que a Fepam vem exigindo dos irrigantes, na renovação das licenças, a apresentação de laudo técnico com a demarcação das Áreas de Preservação Permanente (APP&39;s). A inexistência da zona preservacionista pode gerar multas administrativas. As exigências do órgão ambiental se fundamentam em Termos de Compromisso Ambiental (TCA&39;s) pactuados com base no Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes (Perai).
Contudo, o diretor da Federarroz explica que exigir a demarcação das APP&39;s para renovação das licenças de operação da atividade arrozeira é inadequado. "O Novo Código Florestal estabelece previsão divergente das utilizadas pelo órgão ambiental ao fundamentar a cobrança", argumenta Belloli. "E são ilegais, no nosso entendimento, as multas administrativas referentes à inexistência de APP&39;s; o Código prevê que, até o final do prazo para inserir dados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRA&39;s), o produtor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito", acrescenta.
Os arrozeiros pedem à Fepam que revise os TCA&39;s firmados pelos produtores outorgantes com base no Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes, mediante instauração de processo administrativo ambiental pertinente, devendo as APP&39;s, sem prejuízo das demais exigências legais, serem adequadas ao previsto no Código Florestal. "Solicitamos que sejam suspensas as sanções aos produtores irrigantes referentes à apresentação de laudo técnico contendo a demarcação das Áreas de Preservação Permanente, sem prejuízo da aplicação de multas pela sua inexistência como requisito para renovações de Licenças de Operação relativas à irrigação superficial", enfatiza. A Federarroz solicita à Fepam uma posição formal em 20 dias, sob pena de adotar as medidas cíveis, penais e administrativas cabíveis.
Além disso, Anderson Ricardo Lewandovski Belloli lembra que o Decreto nº 8.235/2014 prevê que os termos de compromissos ou instrumentos similares firmados para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, firmados sob a vigência da legislação anterior, deverão ser adequados ao disposto no Novo Código Florestal. "Com base na legislação vigente instauramos, na última terça-feira (23), processo administrativo de revisão dos Termos de Compromissos Ambientais", afirma.
Fonte: Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz)