12/09/2014
Diário da Manhã
Conexão | Pág. 3
Clipado em 12/09/2014 17:09:23
Atenção ao Cadastro Ambiental Rural
Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas

Até maio de 2015, todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no Cadastro Ambiental Rural. Previsto no novo Código Florestal, trata-se de um registro eletrônico, feito por meio da Internet, para todos os imóveis rurais do País. A finalidade, segundo o Ministério do Meio Ambiente, é promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais, integrando suas informações ambientais.

A diretora do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Márcia Corrêa, explica que o CAR se constitui em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis nirais."É um sistema que foi criado dentro da nova legislação do meio ambiente, a Lei 12 65112012 que chamamos de novo Código Florestal Brasileiro. É uma obrigação que temos dois anos para se adequar, sendo inicialmente um ano, prorrogável por mais um ano", explica.

Sanções

Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. "A partir de 2017 quem não tiver feito o cadastro não terá acesso a financiamento de bancos, por exemplo. Por isso, nossa preocupação é exatamente para que quando passar os dois anos, ele tenha feito o registro para não perder algum negócio", reitera Corrêa.

De acordo com ela, o Estado tem capacitado técnicos para auxiliar e proprietário rural na hora de realizar o cadastro. "Aqui no RS estamos trabalhando em conjunto com diferentes instituições corno Ministério Público, Fetag, Brigada Militar, e outras associações representativas da área rural para que todos consigam acompanhar passo a passo o que está sendo feito nessa implantação, e que possam auxiliar nessa ação. Estamos fazendo cursos com a parceria do SENAR, que já tem instrutores e toda uma logística preparada. O SENAR, junto com a EMATER e nós da Secretaria, estamos fazendo cursos para instrumentalizar técnicos em diferentes regiões do Estado. Essa é uma das estratégias, sendo que até agora já se somam 1200 pessoas qualificadas para fazer as inscrições. É uma inciativa que dá ao produtor rural a oportunidade de buscar a informação com quem lhe representa, instituições locais, sindicatos que poderão auxiliáto a fazer o CAR", conclui a diretora.

Cada Estado pode ter seu próprio sistema de cadastro ambiental rural. Assim, as propriedades ou posses localizadas em estados com sistema próprio devem ser cadastradas apenas no sistema estadual. Posteriormente, todos os cadastros estaduais integrarão o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Outras informações estão disponíveis no www.sema.rs.gav.br, no www.licenciamentoambiental.rs.gov.br ou ainda no www.car.gov.br (onde é possível baixar o módulo off-line do sistema de cadastramento no CAR, sistema feito para o cadastro de imóveis rurais mesmo quando o proprietário não tiver acesso à internet).