09/10/2019 Portal Plural | portalplural.com.br Geral Nutricionistas avaliam lei que inclui erva-mate na merenda escolar A sugestão é utilizar a erva-mate em preparações como pães, bolos e massas | Diego Vara / Agencia RBS Apoiadores: Indispensável na vida de muitos gaúchos, a erva-mate do chimarrão virou item da merenda escolar da rede pública estadual. Sancionada na última quarta-feira (2), a lei 68/2018 inclui o produto e seus derivados no cardápio dos alunos. Na justificativa apresentada pelo deputado Gilberto Capoani (MDB), autor do texto, é destacado que a erva contém cafeína em quantidades importantes, além de antioxidantes, potássio, aminoácido e vitaminas, o que contribuiria para diversos aspectos da saúde. A sugestão é utilizá-la em preparações como pães, bolos e massas, por exemplo. Pesquisadora dos efeitos da erva-mate sob alguns aspectos da saúde humana, a nutricionista Alessandra Pizzato, professora de Nutrição da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), confirma que o produto traz benefícios. - Pesquisas experimentais demonstram que consumo da erva-mate como suplemento ou como infusão possuem efeitos como redução de peso corporal, redução de colesterol, atividade antioxidante e promoção da regeneração óssea. Já o extrato da erva, acrescenta a docente, contém vitaminas A, C, E, do complexo B e alguns minerais, como potássio, magnésio, cálcio, manganês, ferro, selênio, fósforo e zinco. Contudo, ela destaca que é preciso mais pesquisas na área para determinar as vantagens da erva-mate in natura nas preparações sugeridas pela lei, a fim de avaliar aspectos relacionados ao aproveitamento dos nutrientes para diferentes funções do corpo. - Acredito que seja importante ficar a reflexão: por que incluir essa lei na merenda escolar? Qual a quantidade que será incluída nas preparações? Creio que tenham inúmeros outros alimentos regionais que poderiam ser explorados na alimentação do escolar, como o butiá, por exemplo, que é uma fruta nativa - finaliza. Conselho repudia lei A nutricionista Ana Luiza Scarparo, conselheira diretora do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2), lembra que antes de alimentos feitos à base da folha entrarem na merenda, eles precisam passar por um teste de aceitabilidade. - Alimentação é um direito dos alunos, portanto, não se pode incluir algo que terá baixa adesão. Quando pensamos no cardápio, pensamos na coletividade. Fora que nosso hábito é tomar chimarrão, não consumir produtos feitos com erva-mate - pondera. Na quinta-feira (3), o CRN-2, junto com a Associação Gaúcha de Nutrição (Agan), divulgou uma nota de repúdio à sanção das leis que incluem a erva-mate e o doce de leite na alimentação escolar "O Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região (CRN-2), representando os mais de 10 mil nutricionistas do Rio Grande do Sul e no seu papel na defesa da saúde da população, juntamente com a Associação Gaúcha de Nutrição (Agan), vem por meio desta nota repudiar a sanção dos Projetos de Lei que incluem a erva mate e o doce de leite na alimentação escolar, pelo Exmo. Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contrariando os argumentos técnicos apresentados pela categoria". Gaúcha/ZH Apoiadores: