08/11/2019 NSC Total | nsctotal.com.br Geral O que muda com a decisão do STF de barrar prisão após segunda instância  Suprema Corte definiu nesta quinta-feira que cumprimento da pena só iniciará quando não houver mais recursos pendentes  Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (7), o cumprimento da pena de um condenado só será determinado quando não houver mais recursos pendentes. A tendência é de que os crimes de "colarinho branco" — corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e fraudes — sejam os mais beneficiados, avalia o advogado Lúcio de Constantino, professor de Direito Processual Penal. A decisão do STF não vai interferir nos presos provisórios — aqueles que cumprem prisão preventiva (sem prazo) ou temporária (com tempo fixado). — Como crimes violentos têm realidade um pouco diferente, e já têm perspectiva de ter prisão preventiva vigente, é possível ter dimensão diferente do que teremos em termos de quantidade de soltura em relação aos crimes de colarinho branco — afirma o especialista. Leia mais Suprema vergonha nacional Decisão do STF é retrocesso. Rigor das punições volta a ser só para pobres E, também por isso, Constantino entende que pode ocorrer aumento de ordens de prisão preventivas por determinação de juízes: — Certas pessoas poderão ser postas em liberdade, sim, mas também poderá ser buscada a prisão preventiva delas. Acredito que haverá refinamento na análise de detenções preventivas. A prisão preventiva ocorre quando há necessidade processual de manter o preso encarcerado: ameaça a testemunhas, possibilidade de fuga, alteração de provas ou até reiteração do crime. Para o professor de Processo Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Aury Lopes Júnior, há um "alarmismo" prejudicial em relação à análise do julgamento: — Há um certo alarmismo que é frágil, é errado, de que ninguém pode ser preso, de que todo mundo será solto. Vai ser solto quem não precisa estar preso e (a decisão judicial) não transitou em julgado. O que o STF fez foi declarar constitucionalidade ao artigo que contempla a prisão após se esgotarem os recursos. Leia mais Ciro Gomes: "Lula parece não ter aprendido nada" Força-tarefa da Lava-Jato em São Paulo denuncia Lula e irmão por corrupção Para o docente, "qualquer pessoa pode ser presa a qualquer momento" desde que exista a necessidade e de que seja autorizada a prisão preventiva ou temporária. — A quantidade de casos que mudam por conta de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF é muito relevante, então é um erro você executar a prisão em segunda instância antes de esgotar as possibilidades — acrescenta. Antecipação Para Constantino, alguns juízes poderão soltar presos a partir da decisão do STF aplicando habeas corpus de ofício, antes mesmo da provocação de um advogado de defesa. Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso de um indivíduo preso por decisão de segundo grau, que ainda estiver recorrendo. O criminalista acredita que a decisão pode reduzir a insegurança jurídica provocada pela postura de ministros, principalmente quem mudou de entendimento. Leia mais: ​Por 6 votos a 5, STF derruba prisão em segunda instância​ ​Palocci afirma em delação que bancos doaram ao PT em troca de favores​ ​Juristas estrangeiros se dizem chocados e defendem anulação de processos contra Lula​ ​Ainda não é assinante? Assine e tenha acesso ilimitado ao NSC Total, leia as edições digitais dos jornais e aproveite os descontos do Clube NSC​ ​Acesse as últimas notícias do NSC Total​