16/09/2012
O Sul Online
Tribunal de Justiça do RS | Pág. 3
Clipado em 16/09/2012 08:09:58
Está caindo de maduro!

A sociedade não pode mais aceitar a indicação de nomes que estejam de qualquer forma associados ou comprometidos com a pessoa ou com a cúpula de Poder que os escolhe. Impões-se, acima de tudo, prévia avaliação e o real comprometimento de isenção do candidato.

O sistema de justiça próximo do ideal, que realmente anseie por uma verdadeira democracia, deve prestigiar um Judiciário distante de influências e tentações, mormente motivadas por interesses inescrupulosos e muito comprometedores.
A centue-se que o nosso sistema judicial adotou um modelo democrático de representação, onde o Juiz deve estar comprometido com a equidistância, a isenção e a neutralidade, pena de perder a credibilidade perante a sociedade.

Contudo, não poderá haver discrepância neste quadro quando se estiver diante da magistratura que compõe a mais alta Corte deste País. Não se questione, jamais, que seus membros sejam, de fato, cidadãos de conduta ilibada e de notável saber jurídico, em absoluta atenção aos preceitos de exigência dispostos no artigo 101, caput, da Constituição Federal. No entanto, os últimos acontecimentos, protagonizados em antecipação ao julgamento da Ação Penal 470 ("mensalão"), evidenciam que a sociedade quer mais do que isso. Exige que haja outros critérios mais estreitos na escolha de seus juizes-ministros, de modo a envolvê-los com o véu da ética e da moral.

Não se trata de criticar as pessoas, mas sim de questionar a forma como são escolhidas. A sociedade não pode mais aceitar a indicação de nomes que estejam de qualquer forma associados ou comprometidos com a pessoa ou com a cúpula de Poder que os escolhe. Impões-se, acima de tudo, prévia avaliação e o real comprometimento de isenção do candidato.

Ora, já é pouco lógico que o chefe do Poder Executivo indique e nomeie um juiz da Suprema Corte, que, dada a sua competência preponderante, constantemente faça com que este magistrado se depare com causas que digam respeito a atos de interesse daquele Poder. Isso se torna mais inaceitável, se a escolha recair em nomes que tenham qualquer tipo de ligação com a cúpula do governo que os indique. Essa sistemática coloca em cheque a propalada legitimidade e credibilidade dos atos deste julgador. Por mais isento que tente ser, ainda assim recairá sobre seus atos a névoa da desconfiança. E não pode ser assim. Um magistrado tem que estar acima de qualquer suspeita.

Se a Constituição apresenta um modelo um tanto frágil, dissociado desta exigência de real credibilidade e transparência na escolha dos membros de sua Corte Suprema, é possível encontrar uma forma de compatibilizar esse sistema com outro menos vulnerável.

Conforme preceitua o parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal, compete ao presidente da República nomear os ministros do Supremo, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Nada, entretanto, impede que esta escolha seja feita pelos membros da própria Corte, os quais poderão - e certamente o fariam - adotar critérios menos subjetivos e mais técnicos, cabendo ao chefe do Executivo a nomeação do escolhido.

Esse avanço está caindo de maduro. Mais ainda com os acontecimentos dos últimos dias, em que a presidenta da República deu mostras evidentes da conscientização desta necessidade ao nomear um técnico de excelência para o cargo, que, além de ser um magistrado de carreira, congrega todos e quaisquer requisitos exigíveis para sua excelsa função.

Não se trata de uma ideia divorciada da realidade, haja vista os acenos de visível discordância da presidenta com os holofotes que cercam hoje o palco dos julgamentos, o que, de qualquer sorte, trará um grande progresso e um sinal de que a democracia realmente avança neste País.

E spera-se que esta sinalização seja mais do que mera tendência.