Em repúdio às novas propostas que integram o pacote anticorrupção aprovado na Câmara dos Deputados em votação na madrugada da última quarta-feira, juízes, promotores e servidores do Judiciário e do Ministério Público (MP) de Novo Hamburgo realizaram ato na tarde de ontem no Foro hamburguense. A manifestação repudia especialmente a medida que responsabiliza juízes e membros do MP por abuso de autoridade. A ação, chamada de "Um minuto pela democracia" foi parte da mobilização nacional organizada pela Frente Associativa da Magistratura e Ministério Público (Frentas) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ainda ganhou no Estado o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e Associação do Ministério Público (AMP).
"Juízes e promotores sempre estiveram e estão sujeitos a todos os crimes do Código Penal. Igualmente, todas as previsões da Lei de Improbidade Administrativa também se aplicam a estes. Por fim, como todo e qualquer cidadão, juízes e promotores também estão sujeitos a responder na esfera cível (com os famosos 'danos morais') por seus atos abusivos", discursou a juíza Joseline Vargas, diretora do Foro de Novo Hamburgo. Vestidos de roupas pretas, alguns de toga, os manifestantes fizeram ainda "um minuto de silêncio pela democracia, pela independência dos poderes e contra a corrupção e a impunidade".
Na Câmara, 313 deputados votaram apoiando a emenda sobre abuso de poder e 132 foram contrários. Houve ainda cinco abstenções. O texto já seguiu para apreciação no Senado, junto com as demais medidas do pacote. O presidente da Casa, Renan Calheiros, tentou colocar em votação ainda na quarta-feira, porém a urgência foi rejeitada pela maioria dos senadores; apenas 14 de 58 foram a favor de acelerar o processo. O texto deve ser votado na primeira quinzena de dezembro. Procuradores da Lava Jato afirmaram que abandonariam os trabalhos caso a "proposta de intimidação de juízes e procuradores" seja aprovada.
ITENS DO TEXTO FINAL APROVADO NA CÂMARA
- Aprovado o crime de "caixa dois" para quem arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral, com pena de 2 a 5 anos e multa
- Ainda sobre o "caixa dois", partidos e dirigentes partidários poderão ser responsabilizados por atos que envolvam esta vantagem ilícita
- Eleitor que negociar voto ou propor negociação com candidato em troca de dinheiro ou vantagem será sujeito a multa e pena de prisão de 1 a 4 anos. A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) passa a prever como crime a proposição de ação contra agente público de "maneira temerária" (sem fundamento ou imprudente), com pena de 6 meses a 2 anos.
- Crimes como corrupção ativa e passiva, entre outros, se tornam hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para o setor público for igual ou superiora 10 mil salários mínimos.
- Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado.
ATO NO FORO DE SAPIRANGA
Sapiranga - Às 14 horas de ontem, em adesão ao movimento de mobilização nacional iniciado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e Frente Associativa da Magistratura e Ministério Público, foi realizado ato público contra corrupção e impunidade no Foro de Sapiranga. A manifestação contou com juizes de direito e do trabalho, promotor de justiça, defensora pública, servidores da justiça estadual, da justiça do trabalho e do Ministério Público, e estagiários.
MANIFESTAÇÃO EM TAQUARA
Taquara - Representantes da Justiça Estadual, do Trabalho, Eleitoral, Ministério Público e Defensoria Pública, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil, também realizaram manifestação pública em frente ao Foro de Taquara na tarde de ontem. Foi leito um minuto de silêncio pela luta. "O momento requer que possamos conscientizar. E ficamos em silêncio para demonstrar à sociedade o vazio que seda se nós não pudéssemos agir", citou a diretorado Foro juíza Cíntia Mua. O promotor Leonardo Giardini também discursou.
PROTESTO EM PORTO ALEGRE
Porto Alegre-Associações de juizes, magistrados e entidades que representam Ministério Público Federal e do Rio Grande do Sul realizaram ato público em frente ao Tribunal de Justiça. A atividade era contra o projeto aprovado que afetam membros dessas entidades. As Associações dos Juizes Federais do RS, do Ministério Público do RS, magistrados da Justiça do Trabalho da 4' Região, Nacional dos Procuradores da República e juízes federais do Brasil apoiaram o ato.
O pacote anticorrupção
AS 10 MEDIDAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
1 Declinação de parte dos recursos da administração pública a programas anticorrupção, criação de testes de integridade dos servidores e sigilo da fonte.
2 Tornar crime enriquecimento ilícito de agentes públicos, com pena de 3 a 8 anos de prisão; desvio de verbas públicas teria pena ampliada.
3 Tornar crime hediondo a corrupção de altos valores, com aumento da pena de 4 para 12 anos de prisão.
4 Mudar o trâmite do processo penal de forma que a decisão seja definitiva quando o recurso for considerado abusivo e a execução da pena ocorra após condenação em segunda instância.
5 Celeridade (rapidez) e endurecimento nas ações de improbidade administrativa e regulamentação do acordo de leniência.
6 Alteração no Código Penal pelo fim da prescrição retroativa, ou seja, para evitar que o prazo corra enquanto se espera julgar recursos ao STJ ou STF.
7 Ajuste das nulidades penais em casos, incluindo causas de exclusão de ilicitude na obtenção de provas.
8 Responsabilização dos partidos políticos em práticas de corrupção, tornar crime eleitoral a lavagem de dinheiro e a criminalização do "caixa dois".
9 Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado. 10 Confisco "alargado" de bens para recuperação de lucros derivados de um crime.
O QUE MUDA PARA JUDICIÁRIO E MP
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária. No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
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