15/05/2013
Correio do Povo
Economia | Pág. 7
Clipado em 15/05/2013 05:05:43
Contrato do Badesul pode ser suspenso

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, ajuizou ontem representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo uma medida cautelar para suspender o contrato do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Badesul) com uma locadora de veículos. O órgão regulador descobriu que a instituição pública paga mensalmente R$ 4.248,17 para atividades de transporte da diretoria.

Como o diretor-presidente do Badesul, Marcelo de Carvalho Lopes, mora em Igrejinha, distante cerca de 80 quilômetros de Porto Alegre, um motorista viaja, diariamente, para levá-lo e buscá-lo. “Recebemos uma denúncia de possível irregularidade e em março solicitamos informações ao Badesul. Nesses moldes, com quatro viagens por dia, me parece que vai além da razoabilidade”, disse Da Camino.

Segundo ele, não há finalidade pública no serviço de motorista, que percorre quase 300 quilômetros por dia a serviço do diretor-presidente, com dinheiro público. De acordo com o próprio Badesul, um pregão eletrônico foi realizado em 2005, com autorização do então governador do Estado, Germano Rigotto, para contratar uma empresa habilitada para atividades operacionais.

O serviço engloba viagens e outros deslocamentos, entre eles o transporte do diretor- presidente. Lopes assumiu o cargo no Badesul em 2011. Além dos R$ 4,2 mil mensais, que incluem a utilização de veículo, com quilometragem livre, e motorista com oito horas de carga horária por dia, o Badesul paga à empresa contratada custos de combustível, pedágios e estacionamentos, assim como alimentação e hospedagem do motorista e horas extras, quando necessário. As viagens de colaboradores e membros da diretoria do Badesul são efetuadas com o serviço de locação de veículos.

Conforme avaliação de Da Camino, o Tribunal de Contas do Estado deve avaliar o caso. Se entender que a conduta do diretor-presidente do Badesul foi ilegal, ele pode, até mesmo, ser obrigado a fazer a devolução do dinheiro utilizado indevidamente. No entanto, tudo deve ser avaliado e julgado pelo TCE.