|
Ninguém acorda cedo e vai todo dia para o trabalho para ser humilhada", diz Aduana (nome fictício), ex-funcionária de uma rede de varejo que ganhou uma ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT/RS) por assédio moral, contra a firma. isso depois de ter sido desqualificada em público por seus chefes várias vezes. Assim como ela, cada vez mais pessoas buscam na
Justiça recuperar a autoestima abalada por situações de
rebaixamento profissional (e pessoal) no trabalho.
Dados do TRT gaúcho comprovam isso: em 2009, o órgão registrou 2.958 ações com pedido de indenização por danos morais para reparação de assédio moral. No ano passado, o número mais que dobrou: ultrapassou 6 mil casos.
Informações sobre os direitos
A advogada Mansa Bemardi de Oliveira também percebe isso:
- Hoje, 90 entre cem clientes buscam o dano moral. As pessoas estão mais informadas sobre seus direitos, mas é preciso dar uma peneirada nos casos para não banalizar a causa.
Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho no Estado Márcia Farias, é preciso entender o conceito de assédio moral.
- A continuidade das agressões que ofendem, humilham e desestabilizam a pessoa é classificada como assédio moral. É um processo, não um caso isolado, uma briga pontual - explica.
É díficil juntar provas
Provar que sofreu ou vem sofrendo esse tipo de problema costuma ser dificil, diz a juíza do Trabalho substituta do TRT/RS Valdete Severo. Muitas vezes, é preciso que a Justiça submeta o suposto assediador e a vítima a perícia médica com psiquiatra nomeado pelo juiz, para que seja possível comprovar que os fatos narrados são verdadeiros.
- Também é possível comprovar por trocas de e-mails e por
testemunha - destaca a juíza.
TIRE SUAS DUVIDAS
(ver imagem)
Promoção e humilhação
Em 2004, Adriana (nome fictício), citada no texto anterior, foi contratada para atuar em uma rede de varejo. Um ano depois, recebeu uma promoção e foi para Santa Catarina. Quando conseguiu retomar ao Estado, em 2009, a situação de assédio começou. Havia pouco, ela tinha sofrido um aborto espontâneo, e seus gestores mostraram indiferença. Eles me mandavam parar de ficar chorando pelos cantos, que eu estava de frescura. Passaram a me ofender em reuniões usando palavras de baixo calão - conta.
Já fora da empresa, a profissional entrou com uma ação no TRT/RS e, no inicio deste ano, ganhou a causa. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
|